Embora o Estado tenha anunciado que o aforrador fica obrigado a permanecer no regime até ao momento da renovação, ou seja, por um período mínimo de um ano, a interpretação da lei permite concluir que este período estende-se para dois anos. Isto porque, caso o subscritor manifeste a vontade de sair do produto terá de esperar até ao mês de Março seguinte.
Desta forma, diz o mesmo jornal que, um aforrador que subscreva o «PPR do Estado» no próximo mês de Abril terá de permanecer até Abril de 2009. Caso não haja indicação contrária, o certificado de reforma é novamente renovado por períodos de um ano.
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