Os certificados de reforma, também conhecidos como Planos Poupança Reforma (PPR) do Estado, obrigam a que os subscritores permaneçam por um período mínimo de dois anos, refere o «Diário Económico».

Embora o Estado tenha anunciado que o aforrador fica obrigado a permanecer no regime até ao momento da renovação, ou seja, por um período mínimo de um ano, a interpretação da lei permite concluir que este período estende-se para dois anos. Isto porque, caso o subscritor manifeste a vontade de sair do produto terá de esperar até ao mês de Março seguinte.

Desta forma, diz o mesmo jornal que, um aforrador que subscreva o «PPR do Estado» no próximo mês de Abril terá de permanecer até Abril de 2009. Caso não haja indicação contrária, o certificado de reforma é novamente renovado por períodos de um ano.