A interpretação feita pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), órgão do Ministério da Justiça, da nova lei do registo predial, que entrou em vigor esta semana, está a levar conservatórias a cobrarem valores muito superiores ao devido pelos registos prediais, noticia o «Diário de Notícias» (DN).

Em Torres Vedras, por exemplo, uma conservatória cobrou 30 vezes mais do que devia por um registo, disse ao DN a Ordem dos Notários. Segundo o Ministério da Justiça (MJ), o caso denunciado pelos notários já foi detectado e será corrigido em breve.

No entanto, os notários garantem que a conservatória só cobrou tal verba porque se baseou no despacho interpretativo de oito páginas enviado à Ordem dos Notários pela próprio IRN. No documento pode ler-se que «sempre que o pedido de registo abranja mais do que um prédio urbano, os emolumentos devidos pelo acto são cobrados por cada um deles».

O Ministério diz que a ideia da lei é a de cobrar apenas um emolumento, independentemente do número de fracções. A interpretação feita pelo IRN foi outra.