Tudo porque a lei estabelece um prazo de apenas seis meses para a prescrição do direito ao recebimento após a prestação do serviço e obriga ao recurso a tribunal para a interrupção deste período e recuperação da dívida. As empresas prevêem que isto gere um número próximo das 30 mil acções judiciais por semana, avança o «Correio da Manhã».
Até aqui a lei permitia o recurso à injunção, uma figura criada em 1998 pelo Governo de António Guterres com vista a afastar estes casos dos tribunais.
Nos termos da injunção, basta que a empresa que não recebe o pagamento de um serviço envie uma carta registada ao cliente com a descrição da dívida. Se a dívida não for contestada, o caso segue para a Secretaria-Geral da Injunção. Trata-se de um processo sem custos adicionais para o consumidor, que evita o recurso aos tribunais e que em média demora menos de um mês a ficar resolvida.
Quando a Lei n.º 12/2008 entrar em vigor, a 26 de Maio próximo, as empresas deixarão de poder recorrer à injunção e serão obrigadas a interpor uma acção em tribunal para garantirem o direito ao recebimento do preço do serviço prestado. Como o prazo de prescrição da dívida é de apenas seis meses, as empresas prevêem já um entupimento dos tribunais com estes casos. Além disso, como se tratará de uma acção judicial terá custos para o consumidor.
As empresas de serviços públicos essenciais criticam, ainda, o facto de esta nova lei alargar o conceito de «utente» às pessoas colectivas, ou seja, incluindo outras empresas e entidades públicas, como as câmaras municipais.
Uma situação que fará aumentar os casos que venham a dar entrada em tribunal, uma vez que segundo aquelas empresas estas entidades têm maior tendência para deixar passar os prazos de pagamento do que os consumidores particulares, obrigando a um maior recurso aos tribunais.
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