No entanto, a Deco defende que o crédito pessoal é indicado para pequenos montantes, ao passo que, nos empréstimos mais elevados com um imóvel para dar como garantia, o hipotecário é a escolha mais adequada.
A associação concluiu que apenas o Banco Best dispõe de um crédito hipotecário específico, mas que o mesmo não é o mais vantajoso.
Crédito pessoal vs. crédito hipotecário
No caso do crédito pessoal, a associação alerta que podem ser cobradas comissões de abertura e, em algumas instituições, estas despesas podem ser financiadas pelo próprio empréstimo, mas a Deco desaconselha a opção porque obriga ao pagamento de mais juros.
Por outro lado, à excepção do Banco de Crédito Agrícola e do BES, é obrigatório contratar seguro de vida. Já o Barclays, o BPI e a Caixa Geral de Depósitos exigem ainda uma apólice de protecção ao crédito.
No crédito hipotecário, os montantes máximos são iguais aos da habitação, que podem alcançar 80 a 100 por cento da relação financiamento/garantia e ser pagos em 50 anos. A entrega é feita em parcelas, com excepção do Banco Popular, que o liberta de uma só vez, e do BPN, Banif e Deutsche Bank que permitem escolha.
A Deco lembra que «a disponibilização por tranches tem a vantagem de diminuir o valor total de juros, porque o consumidor só paga os juros do capital adiantado». Neste tópico, o banco vai fazendo avaliações do andamento da obra, o que implica pagamento de comissões.
Casa própria tem vantagens
A grande maioria dos bancos analisados, onde não se incluem o Banif Açores, o BBVA, o Activobank 7 e a GeMoney, exigem período de carência de capital nas prestações do crédito hipotecário, enquanto as condições de amortização antecipada são semelhantes quer no crédito pessoal, quer no hipotecário: as comissões são de 0,5% se a taxa for variável e 2% se for fixa, tal como sucede nos créditos à habitação.
Para fazer obras em casa, quem tem residência própria tem vantagens: segundo a Deco, além da isenção do imposto de selo de 4% sobre os juros, o consumidor pode ainda deduzir 30% dos montantes gastos com empréstimos de obras até ao limite de 586 euros.
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