O Ministério Público (MP) admitiu, esta sexta-feira, a aplicação da lei da amnistia a 134 dos 377 crimes imputados a Rui Pinto, remetendo essa decisão para a juíza de instrução.

No Tribunal Central de Instrução Criminal, a procuradora Vera Camacho explicou que «não há decisões de tribunais superiores que respondam com assertividade à aplicabilidade da lei da amnistia», ainda que «a argumentação válida pelos assistentes permita suscitar dúvidas».

Assim, defende o MP, o criador do Football Leaks «deverá ser pronunciado pelos factos que lhe são imputados, deixando em consideração do tribunal a aplicabilidade da lei da amnistia».

A defesa de Rui Pinto, por sua vez, entende que a lei da amnistia é aplicável, lembrando o desfecho do outro processo, no qual estiveram em causa «as mesmas situações e factos temporais».

Para o advogado Francisco Teixeira da Mota, «há uma estratégia de fragmentação de processos» por parte do MP.

«Por factos cometidos já a partir de 2015 a 2019, podemos chegar a 2050 com o MP entretido a fazer processos novos sobre factos que já estão há muito tempo apurados. Isso é inaceitável», disse à saída do tribunal. Por isso, sustentou o advogado, Rui Pinto «não deverá ser pronunciado por 310 dos 377 crimes».

Em sentido oposto, os advogados do Benfica, Rui Patrício e João Medeiros, entendem que o arguido deverá  «ser pronunciado [pelos crimes] em qualquer circunstância» e ser submetido a julgamento.

Sobre a lei da amnistia, aprovada antes da visita Papa a Portugal, em agosto, os advogados do Benfica consideram que não deverá ser aplicada a este caso: «A lei sujeita a amnistia a determinada pena, mas também a determinada tipologia relativamente a multa. No caso concreto, verificar-se-ia o requisito alusivo à pena, mas não o respeitante aos dias de multa, que seria o dobro do previsto na lei da amnistia. Há depois uma segunda razão, relacionada com a data da prática dos crimes. Há crimes que continuam para além da idade e é uma questão que afasta a amnistia».

No final do debate instrutório, no qual Rui Pinto, de 35 anos, não esteve presente por se encontrar em França a colaborar com autoridades europeias num processo, a juíza de instrução agendou para a tarde de 22 de fevereiro a leitura da decisão instrutória.

O arguido responde por 377 crimes relacionados com o acesso aos e-mails do Benfica e de outros clubes, Liga de clubes, empresas, advogados, juízes, procuradores, Autoridade Tributária e Rede Nacional de Segurança Interna.

Segundo a acusação, estão em causa 202 crimes de acesso ilegítimo, 134 de violação de correspondência, 23 de violação de correspondência agravado e 18 de dano agravado.