O diploma, que tinha sido aprovado apenas com os votos da maioria PS, foi enviado a 29 de Outubro para o TC pelo Presidente da República, que tinha dúvidas quanto à sua aplicação aos magistrados judiciais.
Cerca de dois meses depois, a 20 de Dezembro, o TC pronunciou-se então sobre o diploma, «chumbando» três artigos da lei dos vínculos, carreiras e remunerações da função pública.
O TC considerou inconstitucional a inclusão dos juízes dos tribunais judiciais na lei dos vínculos por «pôr em causa a unidade e especificidade» do estatuto desses magistrados.
O tribunal pronunciou-se ainda pela inconstitucionalidade da norma que obrigava à cativação automática de metade da remuneração de um funcionário que viesse a ser responsabilizado por uma contratação ilegal.
Na sequência da decisão do TC, o Presidente da República vetou a lei, devolvendo o diploma à Assembleia da República, tal como está na Constituição.
Quando foi conhecido o «chumbo» do TC, o líder do grupo parlamentar socialista, Alberto Martins, anunciou que o PS vai corrigir as normas da lei dos vínculos, carreiras e remunerações da Administração Pública consideradas inconstitucionais para que o diploma seja validado.
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