A Anacom argumenta que a decisão tem em conta o facto das entidades estarem sujeitas a obrigações em matéria de comunicações electrónicas, devendo prestar ao regulador todas as informações relacionadas com a sua actividade para que o mesmo possa desempenhar todas as competências previstas na lei
«Tendo sido constatado que a arguida enviou fora do prazo estabelecido na Deliberação do Conselho de Administração de 13.11.2003 as estimativas dos dados (...) foi aplicada à PT Comunicações, em 4.2.2008, uma coima no valor de 10.000 euros», avança a Anacom em comunicado no seu portal.
Perante esta deliberação, a PT interpôs recurso judicial.
As acções da PT fecharam a valorizar 1,46% para 8,00 euros.
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