Segundo a agência «Lusa», a portaria n.º 620-A, publicada em «Diário da República» abre a possibilidade dos grupos económicos fixarem preços de transferência entre empresas combinados com o Fisco antes de efectuarem as transacções.
Essa promessa tinha sido feita no orçamento do Estado para 2008 e foi agora passada à prática, com o objectivo de reduzir a incerteza da operação e de garantir a eliminação da dupla tributação e pode envolver as administrações locais de vários países.
A partir de agora as empresas podem dizer à Direcção-Geral de Impostos (DGCI) que estão interessadas em fazer um acordo com ela, com carácter prévio, sobre o preço que vão cobrar a outra empresa do mesmo grupo por uma determinada transacção.
Normalmente as empresas estão localizadas em países distintos.
Até agora, esses preços (de transferência) eram fixados pelas empresas em causa e só posteriormente a administração fiscal dizia se concordava com eles, por entender que eram preços de mercado.
Caso não concordasse, era necessário fazer uma correcção do preço dando origem a acertos dentro da empresa, os quais acarretavam efeitos fiscais.
A partir de agora, esse preço vai ser estabelecido logo à partida.
«As multinacionais não gostavam da incerteza», disse Jaime Esteves da PricewaterhouseCoopers em Outubro passado à «Lusa», pelo que esta medida melhora a capacidade de Portugal atrair investimento estrangeiro.
«Evita a burocracia na preparação da argumentação» para justificar perante o Fisco um preço fixado, garantindo que o preço praticado foi um preço de mercado, segundo Pedro Paiva da Ernst & Young, facilitando a vida às empresas.
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